Permissão Internacional para Dirigir - PID
ATENÇÃO!!! A Carteira de Habilitação Internacional, ou PID, como agora é conhecida, mudou há pouco tempo. O detalhe maior, além do preço ter diminuído, é que agora ela é válida pelo mesmo prazo que a nacional. Portanto, se a sua CNH é válida por mais 3 anos, a PID também será. Mas atenção, agora você deve fazer a carteira antes, porque em alguns estados ela pode demorar umas 2 ou 3 semanas pra ficar pronta. Informe-se sobre a PID no seu estado.
O modelo da PID segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 8 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A Portaria nº 25, de 31 de março de 2006, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tornou exclusividade dos órgãos de trânsito a sua expedição. Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH; na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída na PID.
A carteira não substitui a CNH em território nacional, mas será aceita em mais de cem países: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
A PID é uma “cópia” da CNH, com a mesma validade e a mesma foto. Para requerer o documento, o interessado deve comparecer à Ciretran com jurisdição sobre o município de seu domicílio, preencher o formulário do RENACH, apresentar cópia (acompanhada do original) de sua CNH (que deve estar dentro do prazo de validade) e comprovante do recolhimento da taxa.
Observações: Em alguns estados a PID não é expedida para portadores de Permissão ou de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC); somente portadores de CNH definitiva podem obter o documento. Verifique qual o caso do seu estado!